Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.532/2022

Denomina de Maria de Fátima Dantas Franco a creche estadual em construção, localizada no município de Diamante, neste estado.

LEI Nº 12.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina de Maria de Fátima Dantas Franco a creche estadual em construção, localizada no município de Diamante, neste estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Maria de Fátima Dantas Franco a creche estadual em construção, localizada no município de Diamante, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.