Lei Ordinária nº 12.533/2022
Denomina de Deputado Nivaldo Manoel de Souza, a praça em construção no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 12.533, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Denomina de Deputado Nivaldo Manoel de Souza, a praça em construção no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Deputado Nivaldo Manoel de Souza" a praça em construção, no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.