Lei Ordinária nº 12.534/2022
Denomina de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.
LEI Nº 12.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Denomina de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.