Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.534/2022

Denomina de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.

LEI Nº 12.534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Manoel Mendes Vieira (Manoel Severo) trecho da rodovia PB-384 que liga os municípios de Nazarezinho e Carrapateira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.