Lei Ordinária nº 12.535/2022
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa de Produção Agropecuária do Assentamento Zumbi dos Palmares - COOPAZ, localizada no município de Mari, neste Estado.
LEI Nº 12.535, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa de Produção Agropecuária do Assentamento Zumbi dos Palmares - COOPAZ, localizada no município de Mari, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa de Produção Agropecuária do Assentamento Zumbi dos Palmares - COOPAZ, localizada no município de Mari, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.