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Lei Ordinária nº 12.540/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Jacumã Z-09 "João Alves dos Santos", localizada na comunidade de Jacumã, no município de Conde, neste Estado.

LEI Nº 12.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Jacumã Z-09 "João Alves dos Santos", localizada na comunidade de Jacumã, no município de Conde, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Jacumã Z-09 "João Alves dos Santos", localizada na comunidade de Jacumã, no município de Conde, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.