Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.545/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.

LEI Nº 12.545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.

Parágrafo único. Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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