Lei Ordinária nº 12.547/2022
Institui o Dia Estadual do Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.
LEI Nº 12.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cavalo Marinho e Boi de Reis da Paraíba, a ser comemorado anualmente no dia 06 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.