Lei Ordinária nº 12.548/2022
Institui o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana no Estado da Paraíba.
LEI Nº 12.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana a ser comemorado anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2º São objetivos deste dia:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte em todos os municípios da Paraíba;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - estimular o respeito ao ciclista, a educação e a paz no trânsito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.