Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.548/2022

Institui o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana no Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Ciclomobilidade Urbana a ser comemorado anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 2º São objetivos deste dia:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte em todos os municípios da Paraíba;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

IV - estimular o respeito ao ciclista, a educação e a paz no trânsito

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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