Lei Ordinária nº 12.549/2022
Inclui no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o Dia de Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos.
LEI Nº 12.549, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o Dia de Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o Dia de Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, dia Nacional da Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.