Lei Ordinária nº 12.555/2023
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil.
LEI Nº 12.555, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil.
AUTORIA: DEPUTADOS DELEGADO WALLBER VIRGOLINO E CABO GILBERTO SILVA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do
§ 1º do
Art. 196 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno) c/c o
§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil e ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.