Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.556/2023

Altera o art. 35 da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011.

LEI Nº 12.556, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o art. 35 da Lei Estadual nº 9.586 , de 14 de dezembro de 2011.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 35 de Lei Estadual nº 9.586 , de 14 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 35. O auxílio-saúde será destinado aos servidores dos quadros efetivos, comissionado e requisitados do Poder Judiciário do Estado, inclusive nas férias, licenças e concessões autorizadas por esta Lei e pela Lei Complementar nº 58 , de 30 de dezembro de 2003, para indenizar despesas de assistência médica."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos fi nanceiros a 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9586/2011 de //