Lei Ordinária nº 12.557/2023
Altera e revoga dispositivos e Anexos da Lei Estadual nº 10.432/2015, extingue e cria cargos efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências..
LEI Nº 12.557, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Altera e revoga dispositivos e Anexos da Lei Estadual nº 10.432 /2015, extingue e cria cargos efetivos e comissionados no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências..
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba:
I - 02 (dois) cargos de Analista Ministerial - Analista de Sistemas - Desenvolvedor, símbolo MP SAAF - 101;
II - 01 (um) cargo de Analista Ministerial - Analista de Sistemas - Administrador de Banco de Dados, símbolo MP SAAF - 101;
III - 01 (um) cargo de Assessor III do Corregedor-Geral do Ministério Público, símbolo MP MP NAGB - 609;
IV - 02 (dois) cargos de Assessor IV do Corregedor-Geral do Ministério Público, símbolo MP NAGB - 607;
V - 02 (dois) cargos de Assessor III de Informática, símbolo MP NAAD - 513;
VI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Contratos e Contratações Diretas - símbolo MP-NAAD-515.
Art. 2º Ficam transformados os cargos de Técnico Ministerial - Taquígrafo, símbolo MP SAAF - 102, previstos na 1ª região, em cargos de Técnico Ministerial - Sem Especialidade, símbolo MP SAAF - 102, na mesma região.
Art. 3º Ficam transformados os cargos de Assessor IV do 1º e 2º Subprocurador - Geral de Justiça, símbolo MP-NAGB - 605, em Assessor III do 1º e 2º Subprocurador-Geral de Justiça, símbolo MP-NAGB - 612.
Art. 4º A Lei Estadual nº 10.432 /2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. Omissis Omissis
III - remoção;
Omissis" (NR)
"Art. 41. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de região e existência de cargo vago.
Omissis" (NR)
"Art. 42. Omissis Omissis
II - o servidor não poderá solicitar permuta nos 2 (dois) anos que antecedem sua aposentadoria compulsória, bem como se estiver em processo de aposentadoria voluntária ou em lotação de caráter provisório.
Omissis" (NR)
"Art. 43. Omissis
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção quando verifi cada a existência de cargo vago, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração." (NR
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 214 da Lei nº 10.432 /2015.
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 10.432 /2015 fi ca alterado pelo Anexo I desta Lei, no tocante aos cargos indicados, com especifi cação das classifi cações, denominações, simbologias, requisitos para investidura, quantidades, valores de remuneração e atribuições.
Art. 7º Fica alterado o Anexo IV da Lei Estadual nº 10.432 /2015 pelo Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Implementadas as transformações previstas nos arts. 5º e 6º da Lei Estadual nº 11.248 /2018, o Anexo IV da Lei Estadual nº 10.432 /2015 fi cará alterado pelo Anexo III desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 6º, no tocante às atribuições do cargo efetivo de Técnico Ministerial - Diligência e Apoio Administrativo, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 9º Aplica-se ao vencimento dos cargos previstos no Anexo I desta Lei o reajuste anual de 2023 dos servidores do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10432/2015 de //