Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.558/2023

Fixa o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 12.558, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Fixa o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, referido no art. 137 da Lei Complementar Estadual nº 97 , de 22 de dezembro de 2010, e no inciso XI do art. 37, bem como no

§ 4º do art. 39, combinado com o

§ 2º do art. 127 e alínea "c" do inciso I do

§ 5º do art. 128, todos da Constituição Federal , será de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º A fi xação do subsídio dos demais membros da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba obedecerá o escalonamento estabelecido no art. 148 da Lei Complementar nº 97 , de 22 de dezembro de 2010, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.198 , de 06 de dezembro de 2013, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Ministério Público do Estado da Paraíba, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO

Subsídios dos Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba Exercícios 2023, 2024 e 2025

I - A partir de 1º de abril de 2023 CARGO SÍMBOLO VALOR

Procurador de Justiça MP-4 R$ 37.589,95

Promotor de Justiça de 3ª Entrância MP-3 R$ 35.710,45

Promotor de Justiça de 2ª Entrância MP-2 R$ 33.924,92

Promotor de Justiça de 1ª Entrância MP-1 R$ 32.228,67

Promotor de Justiça Substituto MP-S R$ 30.617,23

II - A partir de 1º de fevereiro de 2024 CARGO SÍMBOLO VALOR

Procurador de Justiça MP-4 R$ 39.717,68

Promotor de Justiça de 3ª Entrância MP-3 R$ 37.731,79

Promotor de Justiça de 2ª Entrância MP-2 R$ 35.845,20

Promotor de Justiça de 1ª Entrância MP-1 R$ 34.052,94

Promotor de Justiça Substituto MP-S R$ 32.350,29

III - A partir de 1º de fevereiro de 2025 CARGO SÍMBOLO VALOR

Procurador de Justiça MP-4 R$ 41.845,48

Promotor de Justiça de 3ª Entrância MP-3 R$ 39.753,20

Promotor de Justiça de 2ª Entrância MP-2 R$ 37.765,54

Promotor de Justiça de 1ª Entrância MP-1 R$ 35.877,26

Promotor de Justiça Substituto MP-S R$ 34.083,39