Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.559/2023

Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 12.559, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados da seguinte forma:

I - em 6% (seis por cento) para os cargos efetivos, sendo aplicados a partir de fevereiro de 2023;

II - em 8% (oito por cento) para os cargos comissionados, sendo aplicados a partir de fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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