Lei Ordinária nº 12.560/2023
Altera a Lei Estadual nº 8.290, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.560, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Estadual nº 8.290 , de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Estadual nº 8.290 , de 11 de julho de 2007:
I - o cargo de Assessor Técnico Chefe;
II - o cargo de Consultor Técnico;
III - o cargo de Secretário de Diretor do Centro Cultural;
IV - 01 (um) cargo de Agente Condutor de Veículos de Representação;
V - a função de Secretário da Consultoria Jurídica;
VI - a função de Secretário da Consultoria Técnica.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Estadual nº 8.290 , de 11 de julho de 2007:
I - 02 (dois) cargos de Assessor de Tecnologia da Informação;
II - 01 (um) cargo de Assessor de Análise Técnica e Cooperação;
III - 01 (um) cargo de Assistente de Segurança;
IV - 02 (dois) cargos de Secretário da Consultoria Jurídica;
V - 01 (uma) função de Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Ficam acrescidos aos quantitativos dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Estadual nº 8.290 , de 11 de julho de 2007:
I - 03 (três) cargos de Secretário de Gabinete;
II - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete;
III - 02 (duas) funções de Chefe de Divisão;
IV - 01 (uma) função de Secretário de Diretor;
V - 01 (uma) função de Secretário de Coordenação.
Art. 4º O cargo de Diretor do Centro Cultural criado pela Lei Estadual nº 10.465 , de 14 de maio de 2015, passa a ser denominado Coordenador do Centro Cultural.
Art. 5º Revogam-se:
I - os incisos II e III do art. 8º da Lei Estadual nº 10.465 , de 14 de maio de 2015;
II - os incisos I e II do art. 3º da Lei Estadual nº 10.502 , de 18 de setembro de 2015.
Art. 6º Os anexos II, III, V e VI da Lei Estadual nº 8.290 , de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com as alterações expressas nesta Lei, na forma do Anexo Único.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, em relação aos servidores ativos, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8290/2007 de //
Lei Ordinária nº 10465/2015 de //
Lei Ordinária nº 10502/2015 de //