Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.564/2023

Fixa subsídios de magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.564, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Fixa subsídios de magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, na forma da Constituição Federal, são os fixados no Anexo Único desta Lei, compreendendo o escalonamento temporal fixado na Lei Federal nº 14.520 , de 09 de janeiro de 2023.

Art. 2º Os subsídios fixados nesta Lei aplicam-se aos magistrados aposentados e pensionistas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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