Lei Ordinária nº 12.576/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual da Longevidade.
LEI Nº 12.576, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual da Longevidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Longevidade, a ser realizada anualmente na semana em que está enquadrada o dia 1º (primeiro) de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual da Longevidade tem por finalidade desenvolver e discutir temas de relevância da terceira idade, contemplando os segmentos da cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência sociais, e demais direitos que despertem o interesse do idoso.
Art. 3º Sempre que conveniente, o Poder Público Estadual poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.