Lei Ordinária nº 12.577/2023
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Natal Iluminado de Campina Grande.
LEI Nº 12.577, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, o Natal Iluminado de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Tur??stico e Cultural do Estado da Paraíba, o Natal Iluminado realizado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2023; 135º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.