Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.578/2023

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Mirante Desportista Náutico Italmar Neiva Monteiro.

LEI Nº 12.578, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Mirante Desportista Náutico Italmar Neiva Monteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Mirante Desportista Náutico Italmar Neiva Monteiro, localizado na Av. João Cirilo da Silva, Altiplano Cabo Branco (Mirante do Cabo Branco), no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.