Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.579/2023

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.

LEI Nº 12.579, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial Estadual a Cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas.

§ 1º Para o alcance dos objetivos desta Lei, nos termos definidos na Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, entende-se por "patrimônio cultural imaterial" as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

§ 2º As manifestações artísticas da cultura Hip Hop de que trata o caput, são:

I - Breaking (B. Girls e B. Boys);

II - Graffiti,

III - Rap (Rapper);

IV - MC;

V - Batalha de MCs;

VI - SLAM;

VII - DJ;

VIII - Conhecimento;

IX - Beatbox;

X - Outras vertentes.

Art. 2º Qualquer ação discriminatória, preconceituosa e desrespeitosa, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativo, contra o movimento Hip Hop, submeter-se-á às penas da Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2023; 135º da Proclamação da República

AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.