Lei Ordinária nº 12.579/2023
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.
LEI Nº 12.579, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial Estadual a Cultura Hip Hop com todas as suas manifestações artísticas.
§ 1º Para o alcance dos objetivos desta Lei, nos termos definidos na Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, entende-se por "patrimônio cultural imaterial" as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
§ 2º As manifestações artísticas da cultura Hip Hop de que trata o caput, são:
I - Breaking (B. Girls e B. Boys);
II - Graffiti,
III - Rap (Rapper);
IV - MC;
V - Batalha de MCs;
VI - SLAM;
VII - DJ;
VIII - Conhecimento;
IX - Beatbox;
X - Outras vertentes.
Art. 2º Qualquer ação discriminatória, preconceituosa e desrespeitosa, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativo, contra o movimento Hip Hop, submeter-se-á às penas da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2023; 135º da Proclamação da República
AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.