Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.580/2023

Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a "Pedra da Turmalina", localizada no Município de Brejo do Cruz, neste Estado.

LEI Nº 12.580, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a "Pedra da Turmalina", localizada no Município de Brejo do Cruz, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a "Pedra da Turmalina", localizada no Município de Brejo do Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.