Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.584/2023

Dispõe sobre o reajuste da gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 12.584, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o reajuste da gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58 , de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58 , de 30 de dezembro de 2003, passa a ser fixada nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.584, 10.03.2023

SÍMBOLO VALOR (R$)

CAD-3 2.189,05

CAD-4 2.189,05

CAD-5 2.126,50

CAD-6 2.063,96

CAD-7 2.001,41

CGS-1 2.189,05

CGF-1 2.063,96

CGF-2 1.876,33

CGF-3 1.751,24

CGF-4 1.532,33

CGF-5 1.422,88

CGF-6 1.313,43

CGI-1 2.063,96

CGI-2 1.876,33

CGI-3 1.751,24

CSE-1 1.407,24

CSE-2 1.344,70

CSE-3 1.297,79

CSE-4 1.250,88

CSE-5 1.203,98

CAT-1 1.938,87

CAT-2 1.751,24

CAT-3 1.641,79

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 58/2003 de //