Lei Ordinária nº 12.584/2023
Dispõe sobre o reajuste da gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 12.584, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste da gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58 , de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58 , de 30 de dezembro de 2003, passa a ser fixada nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 12.584, 10.03.2023
SÍMBOLO VALOR (R$)
CAD-3 2.189,05
CAD-4 2.189,05
CAD-5 2.126,50
CAD-6 2.063,96
CAD-7 2.001,41
CGS-1 2.189,05
CGF-1 2.063,96
CGF-2 1.876,33
CGF-3 1.751,24
CGF-4 1.532,33
CGF-5 1.422,88
CGF-6 1.313,43
CGI-1 2.063,96
CGI-2 1.876,33
CGI-3 1.751,24
CSE-1 1.407,24
CSE-2 1.344,70
CSE-3 1.297,79
CSE-4 1.250,88
CSE-5 1.203,98
CAT-1 1.938,87
CAT-2 1.751,24
CAT-3 1.641,79
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 58/2003 de //