Lei Ordinária nº 12.588/2023
Dispõe sobre o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.588, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário Paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados de acordo com os seguintes índices:
I - 10% (dez por cento) a partir do mês de março de 2023;
II - 10% (dez por cento) a partir do mês de março de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de março de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.