Lei Ordinária nº 12.592/2023
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a festa denominada Micaranhas.
LEI Nº 12.592, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a festa denominada Micaranhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, a festa denominada "Micaranhas", realizada anualmente no mês de setembro, no Município de São José de Piranhas durante as comemorações de aniversário de sua emancipação política.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.