Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.594/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados da Reforma Agrária do Assentamento Imaculada - A.A.R.A.A.I, localizada no município de Sousa, neste Estado.

LEI Nº 12.594, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados da Reforma Agrária do Assentamento Imaculada - A.A.R.A.A.I, localizada no município de Sousa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Assentados da Reforma Agrária do Assentamento Imaculada - A.A.R.A.A.I, localizada no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.