Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.598/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Benefi cente das Comunidades Remanescentes de Quilombos Palmares, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 12.598, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Benefi cente das Comunidades Remanescentes de Quilombos Palmares, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Benefi cente das Comunidades Remanescentes de Quilombos Palmares, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.