Lei Ordinária nº 12.602/2023
Denomina de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.
LEI Nº 12.602, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Denomina de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Prefeito Aécio Flávio Fernandes o conjunto habitacional do programa Cidade Madura, no Município de Mamanguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.