Lei Ordinária nº 12.616/2023
Reajusta as remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e dá outras providências.
LEI Nº 12.616, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Reajusta as remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007 e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 317, de 17 de janeiro de 2023, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
§3º do art. 63 da Constituição Estadual , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 06 /1994, combinado com o
§2º do art. 236 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º As remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, passam a ser as fixadas nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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