Lei Ordinária nº 12.622/2023
Denomina de Dr. Manoel Júnior o novo Centro de Equitação construído no Centro de Equoterapia da Polícia Militar, no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 12.622, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Denomina de Dr. Manoel Júnior o novo Centro de Equitação construído no Centro de Equoterapia da Polícia Militar, no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Dr. Manoel Júnior o novo Centro de Equitação construído pelo Governo da Paraíba no Centro de Equoterapia da Polícia Militar, no bairro do Cristo Redentor, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º A denominação é uma justa homenagem ao médico e político Dr. Manoel Alves da Silva Junior, conhecido como Manoel Júnior, que faleceu no último dia 28 de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.