Lei Ordinária nº 12.624/2023
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o grupo Louceiras de Cajazeiras, no município de Cajazeiras, neste Estado.
LEI Nº 12.624, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o grupo Louceiras de Cajazeiras, no município de Cajazeiras, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o grupo Louceiras de Cajazeiras, que desenvolvem arte com barro no município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.