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Lei Ordinária nº 12.630/2023

Altera a Lei nº 8.846, de 25 de junho de 2009, para acrescentar os incisos XI, XII e XIII ao Art. 3º, inserindo diretrizes na Política Estadual da Pessoa Idosa.

LEI Nº 12.630, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.846 , de 25 de junho de 2009, para acrescentar os incisos XI, XII e XIII ao

Art. 3º, inserindo diretrizes na Política Estadual da Pessoa Idosa.

AUTORIA: CAMILA TOSCANO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XI, XII e XIII ao

Art. 3º na Lei nº 8.846 , de 25 de junho de 209, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

XI - o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, sendo considerada qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhes cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, nos termos da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003; (NR)

XII - promoção de ações e campanhas de prevenção e repressão ao abandono afetivo e/ou material de pessoas idosas por parte de seus familiares e/ou responsáveis legais; e (NR)

XIII - promoção de ações e campanhas de conscientização acerca da importância dos tratamentos relacionados à medicina voltada para longevidade e envelhecimento saudável, bem como hábitos adequados como alimentação equilibrada, suplementação nutricional, controle de peso, e atividades físicas. (AC)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8846/2009 de //