Lei Ordinária nº 12.631/2023
Altera o caput do Art 13-A da Lei nº 5.123/89, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.
LEI Nº 12.631, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Altera o caput do Art 13-A da Lei nº 5.123 /89, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do
Art. 13-A da Lei nº 5.123 /89 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Na hipótese de crédito oriundo de precatório devido pela fazenda pública estadual, cujo credor tenha falecido antes da quitação do mesmo, fica facultado ao(s) herdeiro(s) ou beneficiário(s) o direito de compensar o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD por ocasião do pagamento do crédito pela fazenda pública estadual".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5123/1989 de //