Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.639/2023

Altera dispositivos da Lei nº 9.705, de 14 de maio de 2012 e dá outras providências.

LEI Nº 12.639, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei nº 9.705 , de 14 de maio de 2012 e dá outras providências.

AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 9.705 /2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Aplica-se, no que couber, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o disposto nos incisos I, VI e X, do art. 136-A, da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na forma que dispuser Resolução do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, observada a disponibilidade fi nanceira-orçamentária, estendido os seus efeitos aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, tudo em consonância com o preceituado no art. 73,

§ 3º, da Constituição Estadual e nos arts. 73 e 96 da Constituição Federal."

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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