Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.641/2023

Altera a Lei nº 8.706, de 27 de novembro de 2008, para acrescentar os incisos VI, VII e VIII ao art. 4º, inserindo diretrizes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN do Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.641, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.706 , de 27 de novembro de 2008, para acrescentar os incisos VI, VII e VIII ao art. 4º, inserindo diretrizes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VI, VII e VIII ao art. 4º da Lei nº 8.706 , de 27 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

VI - A implementação de políticas públicas e estratégicas sustentáveis e participativas de produção, armazenamento, abastecimento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do Estado;

VII - o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinadas a garantir a segurança alimentar e nutricional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e seus dependentes legais, nos termos da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica; e (NR)

VIII - a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional" (AC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8706/2008 de //