Lei Ordinária nº 12.642/2023
Dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas, na forma que especifica.
LEI Nº 12.642, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em áreas públicas, na forma que especifica.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os organizadores de eventos que utilizarem áreas públicas para realização de provas esportivas, tais como corridas, caminhadas, ciclismo e natação, deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da cota máxima de inscrições para atletas de baixa renda, os quais serão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aqueles que forem assistidos por programas sociais oficiais.
§ 2º Os organizadores dos eventos de que trata o caput deste artigo estabelecerão o procedimento necessário para fins de comprovação da renda prevista no
§1º e obtenção da isenção de que trata esta Lei.
§ 3º O atleta beneficiário da isenção que injustificadamente não participar do evento esportivo somente após 90 (noventa) dias poderá solicitar nova isenção.
Art. 2º Os organizadores dos eventos que não cumprirem o disposto na presente Lei ficarão sujeitos à multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que deverá ser revertida em favor do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC).
Art. 3º A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento desta Lei será feita pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), municipal e estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.