Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.643/2023

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que dá acesso ao Parque Estadual da Pedra da Boca, no município de Araruna, e dá outras providências.

LEI Nº 12.643, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que dá acesso ao Parque Estadual da Pedra da Boca, no município de Araruna, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizado o Trecho da Rodovia PB-125 que liga a sede do Município de Araruna ao Parque Estadual da Pedra da Boca, neste Estado.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual providenciará a colocação das placas indicativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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