Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.646/2023

Institui o Dia da Segurança Pública no Estado da Paraíba.

LEI Nº 12.646, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Institui o Dia da Segurança Pública no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia da Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.