Lei Ordinária nº 12.657/2023
Fixa o subsídio mensal dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.657, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Fixa o subsídio mensal dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.380 , de 19 de dezembro de 2014, em cumprimento da determinação legal do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 10.380 , de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A fixação do subsídio dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba obedecerá o escalonamento estabelecido no
§ 1º do art. 99 da Lei nº 169 , de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO LEI Nº 12.657, DE 26 DE MAIO DE 2023 SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA A partir de 1º de abril de 2023
CARGO SÍMBOLO VALOR
Defensor Público de 1ª Categoria DP - 1 R$ 15.610,41
Defensor Público de 2ª Categoria DP - 2 R$ 16.432,01
Defensor Público de 3ª Categoria DP - 3 R$ 17.296,85
Defensor Público Especial DP - 4 R$ 18.207,21
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 12.657, DE 26 DE MAIO DE 2023
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
A partir de 1º de abril de 2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10380/2014 de //