Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.661/2023

Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 12.661, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Sanfoneiro tem por objetivo:

I - valorizar e homenagear os sanfoneiros paraibanos;

II - divulgar a história e a importância desses músicos para a formação da identidade e cultura paraibana;

III - estimular a formação de novas gerações de sanfoneiros paraibanos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar reuniões, seminários e atividades específicas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.