Lei Ordinária nº 12.661/2023
Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 12.661, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual do Sanfoneiro tem por objetivo:
I - valorizar e homenagear os sanfoneiros paraibanos;
II - divulgar a história e a importância desses músicos para a formação da identidade e cultura paraibana;
III - estimular a formação de novas gerações de sanfoneiros paraibanos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar reuniões, seminários e atividades específicas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.