Lei Ordinária nº 12.663/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
LEI Nº 12.663, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Imaculada Conceição, Padroeira do município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.