Lei Ordinária nº 12.664/2023
Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga o entrocamento da PB 306 no Distrito de Lagoa da Cruz, Município de Princesa Isabel, ao Município de Quixaba/PE.
LEI Nº 12.664, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga o entrocamento da PB 306 no Distrito de Lagoa da Cruz, Município de Princesa Isabel, ao Município de Quixaba/PE.
AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga os municípios de Lagoa da Cruz - PB e Quixaba - PE, especificamente o entrocamento da PB 306 com a BR 426, ligação asfáltica no distrito de Lagoa da Cruz - PB, município de Princesa Isabel, na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, ao município de Quixaba - PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.