Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.664/2023

Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga o entrocamento da PB 306 no Distrito de Lagoa da Cruz, Município de Princesa Isabel, ao Município de Quixaba/PE.

LEI Nº 12.664, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga o entrocamento da PB 306 no Distrito de Lagoa da Cruz, Município de Princesa Isabel, ao Município de Quixaba/PE.

AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina de Manoel Bastos de Sousa a Rodovia que interliga os municípios de Lagoa da Cruz - PB e Quixaba - PE, especificamente o entrocamento da PB 306 com a BR 426, ligação asfáltica no distrito de Lagoa da Cruz - PB, município de Princesa Isabel, na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, ao município de Quixaba - PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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