Lei Ordinária nº 12.676/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Espírita Paraibana - FEPB, localizada no município de João Pessoa, nesse Estado.
LEI Nº 12.676, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Espírita Paraibana - FEPB, localizada no município de João Pessoa, nesse Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Espírita Paraibana - FEPB, localizada no município de João Pessoa, nesse Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.