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Lei Ordinária nº 12.685/2023

Estabelece preferência de atendimento aos idosos por teleconsulta médica e dá outras providências.

LEI Nº 12.685, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece preferência de atendimento aos idosos por teleconsulta médica e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais terão prioridade de atendimento médico por teleconsulta.

Parágrafo único. Fica assegurado o reagendamento da teleconsulta solicitado por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais sem a necessidade de justificativa.

Art. 2º As pessoas com 80 (oitenta) anos ou deverão ser atendidas imediatamente quando solicitada a teleconsulta médica.

Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis às punições previstas na Lei Federal nº 10.048 , de 08 de novembro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.