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Lei Ordinária nº 12.686/2023

Obriga as empresas de médio e grande porte que comercializam alimentos prontos para consumo a fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos.

LEI Nº 12.686, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Obriga as empresas de médio e grande porte que comercializam alimentos prontos para consumo a fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de médio e grande porte que comercializam alimentos prontos para consumo devem fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - empresa de médio porte: que possui 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) empregados;

II - empresa de grande porte: que possui acima de 99 (noventa e nove) empregados.

§ 2º As informações nutricionais a serem divulgadas pelas empresas devem ser atestadas por nutricionista devidamente inscrito no conselho de classe profissional.

§ 3º As informações nutricionais devem estar discriminadas nos cardápios das empresas, de forma acessível ao consumidor.

§ 4º As informações nutricionais devem conter, no mínimo, os seguintes dados da porção do alimento:

I - valor energético;

II - quantidades de proteínas, gorduras e carboidratos;

III - quantidade de sódio.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator as seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - URF-PB, no caso de primeira reincidência;

III - ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - URF-PB, no caso da segunda reincidência;

IV - a suspenção das atividades da empresa por 15 (quinze) dias ou até que tenha condições de cumprir o estabelecido nesta Lei, no caso das demais reincidências.

Art. 3º A fiscalização de que trata esta Lei ficará a cargo do PROCON-PB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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