Lei Ordinária nº 12.687/2023
Dispõe acerca da presença de intérpretes de LIBRAS em eventos artísticos no Estado da Paraíba, durante a apresentação dos espetáculos.
LEI Nº 12.687, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe acerca da presença de intérpretes de LIBRAS em eventos artísticos no Estado da Paraíba, durante a apresentação dos espetáculos.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, em eventos artísticos, com público acima de 500 (quinhentas) pessoas, a presença de intérprete de LIBRAS durante a apresentação dos espetáculos, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Em todo material publicitário do evento, deverá constar a informação de que o mesmo contará com intérprete de LIBRAS.
Art. 2º O evento deverá disponibilizar espaço adequado, que fique próximo à apresentação artística, para as pessoas com deficiência.
Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, aplicam-se as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - URF-PB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.