Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.689/2023

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Artesanato, em Lagoa Seca, neste Estado.

LEI Nº 12.689, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Artesanato, em Lagoa Seca, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Artesanato, realizada, anualmente, entre os dias 02 e 06 de agosto, em Lagoa Seca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.