Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.692/2023

Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegue de Zabelê.

LEI Nº 12.692, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegue de Zabelê.

AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico Cultural, Turístico Imaterial do Estado da Paraíba a Corrida de Jegue de Zabelê, localizada no munícipio de Zabelê, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.