Lei Ordinária nº 12.693/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR, localizada no município de Aguiar, neste Estado.
LEI Nº 12.693, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR, localizada no município de Aguiar, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores das Comunidades do Município de Aguiar - ASSOMAR, localizada no município de Aguiar, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.