Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 12.694/2023

Define a correção do salário mínimo, o Piso do Magistério, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.694, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Define a correção do salário mínimo, o Piso do Magistério, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º As remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal serão as constantes nos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023.

Art. 3º Fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º A Bolsa Desempenho do Grupo Ocupacional do Magistério fica incorporada para os aposentados e pensionistas que aderirem aos termos previstos no acordo coletivo já celebrado entre o Estado da Paraíba, Paraíba Previdência e a entidade prevista no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, cabendo a esta a execução dos seus termos em juízo.

§ 1º O membro do Grupo Ocupacional do Magistério aposentado ou pensionista que aderir ao acordo referido no caput e for beneficiado por seus termos, fica impedido de ajuizar nova ação judicial versando sobre o tema, em observância ao princípio da boa-fé.

§ 2º Os membros do Grupo Ocupacional do Magistério da ativa terão a Bolsa Desempenho incorporada nas mesmas datas que os aposentados e pensionistas, nos termos do previsto no caput, sendo editado, posteriormente, Decreto do Poder Executivo, para adequar a tabela remuneratória deste grupo profissional.

Art. 5º Fica revogada a Lei 12.411 /2022.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13644/2025 de 24/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12411/2022 de 07/10/2022