Lei Ordinária nº 12.695/2023
Assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual.
LEI Nº 12.695, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, veículo que integra a rede.
Parágrafo único. Para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
Art. 2º Deverão ser afixados nos veículos, em local visível, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta lei.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.